quarta-feira, 30 de março de 2005

Reiteração do posicionamento contrário do PRONA ao Requerimento de retirada da pauta da Ordem do Dia da Medida Provisória 232 de 2004 (Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências, para corrigir a Tabela Progressiva Mensal e Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, alterar a tributação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço, mudar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e a lista de serviços sujeitos à retenção na fonte da CSLL, COFINS e PIS - PASEP, e aperfeiçoar os procedimentos do Processo Administrativo Fiscal), em votação nominal por força de verificação de votação.

Data: 30/03/2005
Sessão: 047.3.52.O
Hora: 17h56

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, já que V.Exa. pede que seja reafirmada a posição, eu venho reafirmá-la de maneira contundente, clara e irrecorrível. É contra a retirada. Vamos votar a medida provisória! (Palmas).

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