terça-feira, 19 de agosto de 2003

Solicitação de esclarecimentos do relator sobre o inciso II do art. 2º do substitutivo ao Projeto de Lei 1.394 de 2003 (Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à Lei 9.608 de 1998 e dá outras providências), relativo à exigência de que os jovens beneficiados sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

Data: 19/08/2003
Sessão: 146.1.52.O
Hora: 20h04

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço-lhe que solicite ao Relator, por especial fineza, para tornar explícito o que li no art. 2º, inciso II, do projeto de lei em votação.

O inciso II diz, ipsis litteris, assim:

"Art.2º .........................................................
Inciso II - Os jovens que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo".

A dúvida é a seguinte: imagine V.Exa. uma família com 3 membros, cada um deles com renda inferior a meio salário mínimo. Pelo texto que aqui está, todos terão direito.

Em contrapartida, imaginemos uma família com 10 jovens, todos desempregados e atendendo aos outros pré-requisitos, sendo que um deles ganha mais de meio salário mínimo. Como ficará a interpretação do inciso II? Toda a família perde o direito?

Peço a V.Exa. que solicite explicações ao Relator.

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço licença a V.Exa. para insistir na tese.

O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Não se trata de questão de ordem, nobre Deputado, mas de pedido de esclarecimento ao Relator, em relação ao qual V.Exa. tem razão. V.Exa. pede esclarecimento ao Relator?

O SR. ENÉAS - Exatamente. Reitero o pedido de esclarecimento ao Relator.

O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - No momento da votação, a Presidência vai pedir ao Relator que esclareça sua dúvida.

O SR. ENÉAS - Que o Relator esclareça de maneira cabal o que quer dizer no inciso II do art. 2º: "(...) sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo".

O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A Presidência já anotou.

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