Data: 19/08/2003
Sessão: 146.1.52.O
Hora: 20h04
O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço-lhe que solicite ao
Relator, por especial fineza, para tornar explícito o que li no art. 2º,
inciso II, do projeto de lei em votação.
O inciso II diz, ipsis litteris, assim:
"Art.2º .........................................................
Inciso II - Os jovens que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo".
A dúvida é a seguinte: imagine V.Exa. uma família com 3 membros, cada
um deles com renda inferior a meio salário mínimo. Pelo texto que aqui
está, todos terão direito.
Em contrapartida, imaginemos uma família
com 10 jovens, todos desempregados e atendendo aos outros
pré-requisitos, sendo que um deles ganha mais de meio salário mínimo.
Como ficará a interpretação do inciso II? Toda a família perde o
direito?
Peço a V.Exa. que solicite explicações ao Relator.
O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço licença a V.Exa. para insistir na tese.
O SR. PRESIDENTE
(Inocêncio Oliveira) - Não se trata de questão de ordem, nobre
Deputado, mas de pedido de esclarecimento ao Relator, em relação ao qual
V.Exa. tem razão. V.Exa. pede esclarecimento ao Relator?
O SR. ENÉAS - Exatamente. Reitero o pedido de esclarecimento ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - No momento da votação, a Presidência vai pedir ao Relator que esclareça sua dúvida.
O SR. ENÉAS - Que o Relator esclareça de maneira cabal o que quer dizer no inciso II do art. 2º: "(...) sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo".
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A Presidência já anotou.
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