Data: 30/07/2003
Sessão: 025.1.52.E
Hora: 11h30
O SR. ENÉAS (PRONA-SP.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sem dúvida é
exemplar o trabalho feito pelo Relator Antonio Carlos Biscaia. Ouvi
atentamente tanto a exposição do Relator quanto o comentário especial do
Deputado Moroni Torgan.
Chamou-me a atenção o seguinte: é indiscutível, irrefragável a tese do Dr. Moroni Torgan. Não há como uma criança de tenra idade defender-se de agressão monstruosa desse gênero. Já o adolescente de 16 anos tem essa condição.
Pensei numa proposição apenas para o Relator - S.Exa. pode ou não aceitá-la, independentemente de qualquer crítica -, uma vez que o trabalho é de excelente qualidade.
O art. 232 explicita de maneira muito clara:
"Art. 232-A. Explorar, expor ou utilizar criança ou adolescente, com o fim de obter para si ou para outrem indevida vantagem (...)"
E o § 2º determina:
"Art. 232...................................................................
§ 2º A pena é aumentada em até um terço".
Os incisos I e II dizem:
"Art. 232....................................................................
§2º.............................................................................
I - Se resultar perigo direto ou iminente à saúde da criança ou do adolescente;
II - Se há concurso de duas ou mais pessoas".
Exatamente neste ponto, creio que, mesmo com uma pessoa, o crime se configura muito maior em se tratando de uma criança. Por que não se inserir o inciso III, especificamente? Por que não garantir? Por que não acrescentá-lo? Isso não quebra a unicidade do trabalho, mas apenas atenta para aquela frase que todos usam em Direito: quod abundam non nocet. Só isso!
Se o Relator houver por bem aceitar essa proposta, entendo que agiremos de forma mais contundente, privilegiando a criança que não tem o direito de se defender, mesmo sendo somente uma criança. Proponho acrescentarmos um inciso neste ponto, em se tratando da criança, como o próprio Estatuto já prevê, e não do adolescente. Quer dizer, mesmo sendo uma pessoa só e sendo ela uma criança, a pena seria maior.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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