quinta-feira, 24 de julho de 2003

Inexistência de dispositivo no Regimento Interno permissivo da convocação da Polícia Militar pela Presidência da Casa.

Data: 24/07/2003
Sessão: 022.1.52.E
Hora: 19h28

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com o devido respeito, esqueci de dizer algo importante.

Creio que há uma falha no Regimento Interno da Casa e entendo que esta é uma excelente oportunidade para corrigi-lo, dentro das normas que V.Exa. conhece melhor do que eu - não sou entendido em Regimento -, para que nem V.Exa. nem outro Presidente, no futuro, tenham de passar por esse tipo de dissabor. É um absurdo que não exista o direito regimental de o Presidente da Câmara dos Deputados convocar a Polícia Militar em caso de necessidade. É um absurdo, repito, porque se houver previsão de que a ordem pode ser quebrada, creio - e ninguém pode dizer o contrário - que o Regimento Interno deve prever essa situação. Tudo o que está ocorrendo, a gritaria toda, é baseada nesse "senão."

Peço a V.Exa. que leve em consideração o que estou pedindo, no sentido de defendê-lo e a instituição.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Paulo Cunha) - Obrigado, nobre Deputado Enéas.

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