terça-feira, 4 de maio de 2004

Obstrução do PRONA à votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 167 de 2004 (Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional 41 de 2003 - Reforma da Previdência Social - , altera dispositivos das Leis 9.717 de 1998, 9.783 de 1999, 8.213 de 1991 e 9.532 de 1997, e dá outras providências) que regulamenta a cobrança de contribuição previdenciária de inativos, objeto de DVS.

Data: 04/05/2004
Sessão: 075.2.52.O
Hora: 17h08

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, apesar de ter consciência plena de que aquilo que vai ser dito corresponde apenas ao "jus esperniandi", o direito de espernear, o PRONA declara que está em obstrução por uma razão única. Isto é um absurdo! É apenas a testificação de algo que já ocorreu aqui, e que, sabemos, vai ocorrer de novo. Chega a ser, perdoe-me V.Exa, uma imundice o que está sendo feito contra pessoas que trabalharam a vida inteira e serão taxadas mais uma vez. E após isso, certamente, se aposentarão no outro mundo.

O PRONA está em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - O PRONA declara obstrução.

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