quarta-feira, 18 de janeiro de 2006

Posicionamento favorável do PRONA à manutenção da expressão "agentes de combate a endemias" constante dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 do Substitutivo à PEC 07 de 2003 (Altera o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a contratação pela administração pública de agentes comunitários de saúde mediante processo seletivo), objeto DVS.

Data: 18/01/2006
Sessão: 006.5.52.E
Hora: 20h24

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não vejo sentido na diferença. Estava conversando com os colegas para inteirar-me da discussão. Se a questão do agente de saúde já está aprovada, não entendo por que se deve estabelecer essa discriminação, dizendo ser temporária a ação dos agentes de endemia. Endemia é ligada ao local. A dengue, por exemplo, está aí o ano todo. No Brasil não há tanto frio. É verão e calor. É inimaginável que esses senhores percam o direito que os seus colegas já têm. Entendo que o texto deve ser mantido in totum, na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário