quarta-feira, 10 de setembro de 2003

Posicionamento contrário do PRONA ao art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,constante do art. 3º da Emenda Aglutinativa Substitutiva Global à PEC 41 de 2003 (Reforma Tributária), que prorroga a CPMF até 31 de dezembro de 2007 com alíquota de 0,08%, objeto de DVS.

Data: 10/09/2003
Sessão: 179.1.52.O
Hora: 21h22

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, preciso falar um pouco sobre o assunto.

A CPMF é um mostrengo jurídico. Ela foi criada, no início, como tributo provisório e foi mantida por muitos anos. Na verdade, a idéia básica que foi completamente distorcida era a da criação de imposto único, Prof. Marcos Cintra. Em vez de imposto único, surgiu outro para a saúde. E não foi destinado a esse setor.

Então, os destaques que os colegas apresentaram visam impedir a manutenção da CPMF. Mantê-la como está e torná-la praticamente definitiva é um acinte à inteligência humana.

Nesse sentido, o PRONA é favorável ao destaque, ou seja, contrário ao texto que aí está.

O SR. PRESIDENTE (João Paulo Cunha) - O PRONA vota "não".

O SR. ENÉAS - "Não" ao texto; "sim" ao destaque.

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