terça-feira, 8 de novembro de 2005

Posicionamento contrário do PRONA à Medida Provisória 258 de 2005 (Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências - Super-Receita). Transcrição de trechos da matéria intitulada "Magia Predatória", de autoria do Prof. Osíris Lopes Filho, em que faz uma análise crítica da Super-Receita.

Data: 08/11/2005
Sessão: 297.3.52.O
Hora: 16h46

O SR. ENÉAS (PRONA-SP. Como Representante. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, colegas do plenário, povo brasileiro, tenho me detido a examinar, com bastante cuidado, o tema que se apresenta para a discussão, sem dúvida extremamente controverso. No entanto, após ter firmado posição, peço licença ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados para ler trecho de texto publicado pelo Prof. Osiris Lopes Filho, da disciplina de Direito, da Universidade de Brasília e também da Fundação Getúlio Vargas, que, do meu ponto de vista, é uma síntese muito bem feita da questão.

O título é Magia Predatória:
 
"A criação dessa Super-Receita, como a imprensa a denominou ao se anunciar a sua gestação nos gabinetes do governo, constitui um bom exemplo do voluntarismo que inspira e domina os que detêm o poder. Em qualquer país, a instituição que administra os tributos é poderosa e respeitada, pelo seu caráter instrumental. Arrecada recursos para o Estado, para que ele possa cumprir sua finalidade, realizando as obras e serviços públicos.

Aqui, trata-se a administração tributária como se fosse uma instituição dotada de plasticidade a se conformar aos desvarios da incompetência, leviandade e dissipação do governo.

No início de 2005, pela Lei nº 11.098, de 15 de janeiro, foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária, destacada da estrutura do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a missão específica de arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias. Nem bem foi instalado este órgão, ocorreu a sua fusão com a Secretaria da Receita Federal, pela Medida Provisória nº 258, de 15 de julho deste ano.

Tudo feito na improvisação, sem diagnósticos, na galega, como se por passe mágico e argumentação teórica de redução de custos e eliminação de duplicidade de ação surgisse uma instituição mais eficaz, racional, poderosa, ou, como foi designada, uma Super-Receita. Até o verde dos gramados da Esplanada dos Ministérios, onde devem ter se nutrido os autores dessa proeza, sabe que a administração tributária é complexa e se compõe de recursos humanos, materiais e tecnológicos, além de envolver uma cultura peculiar.
 
A fusão das duas organizações deveria ter começado por trocas de informações estratégicas. Há realmente íntima relação entre as matérias-primas de que tratavam essas duas instituições. No Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o total da folha de salários, submetido à contribuição previdenciária, constitui despesa operacional, sendo, portanto, dedutível da receita bruta, na apuração do lucro pela empresa. No Imposto de Renda da Pessoa Física, os salários sujeitos à contribuição previdenciária adquirem relevância, pois a remuneração paga aos empregados constitui rendimento submetido à sua incidência.

Há muito tempo deveriam as respectivas organizações trocar esse tipo de informação, essencial ao respectivo funcionamento, economizando pesquisas e investigações. (...) Essa colaboração estratégica nunca funcionou sistematicamente. Sem ensaios preliminares, faz-se a fusão dos órgãos, inexistente o seu planejamento. Estabelece-se expressamente confusão de atuação para as instituições encarregadas do processamento dos dados - SERPRO e DATAPREV, esta encarregada de servir ao INSS, em matéria de pagamento de pensões e proventos da aposentadoria e comprovação do tempo de contribuição dos segurados, e também à nova instituição. Possibilidade de disfunções e equívocos à vista.
 
O drama real vai surgindo com a greve de categorias prejudicadas em seus direitos. Em face das paralisações inteligentes, posto que com dia e hora marcados, dos funcionários da antiga Secretaria da Receita Federal, já foram prorrogados os prazos vencidos de validade das certidões negativas. O público que comparece à nova instituição descobre que ela não funciona na sua plenitude. Quando funciona, o faz vegetativamente. (...) A energia das categorias funcionais consome-se na luta pela preservação de suas atribuições. É o caso dos Auditores da Receita, preocupados com o fatiamento de suas funções.

Os procuradores da Previdência ficaram abandonados no INSS. Não participarão das ações executivas da nova entidade (...). A Procuradoria da Fazenda Nacional não possui a capilaridade de que dispunha a Procuradoria da Previdência. Daí, a suspensão pela Justiça do Trabalho dos processos relativos à matéria previdenciária, por falta de representação adequada.
 
O ambiente é confuso e de lutas intestinas das categorias em confronto".
 
Lerei agora apenas o final do texto:

"Não foi ainda instalado o caos. Há uma operação de implantação meramente vegetativa. Predomina a magia negra, em matéria estratégica para a previdência e seus segurados".
 
Srs. Deputados, povo brasileiro, o Governo Federal que aí está é antinacional e apátrida. Como tal, é um Governo de pacóvios, liderados por um cidadão sem a mínima condição de cultura para dirigir a Nação. Na verdade, o que faz S.Exa., o Presidente da República, é seguir o comando daqueles que o seguem. Ele não pensa, pensam em seu lugar; não decide, decidem em seu lugar; não governa, governam em seu lugar.

Está certo o Prof. Osiris quando diz que o verde do gramado da Esplanada dos Ministérios alimentou os que editaram essa medida provisória. Na verdade, deve ter havido uma mutação na configuração gênica dos cístrons dos dirigentes da Pátria. Na mudança de posição de uma base nitrogenada, criou-se nova enzima, que permitiu que se digerisse a celulose. Assim, alimentando-se da grama do Planalto, editaram a MP.

O PRONA é contra a Medida Provisória nº 258.

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